01/06/2007

Julgamento (Parte II - Uso no AT)

A maneira como o NT concebe o julgamento que Cristo faz no último dia só se entende em função dos desenvolvimentos anteriores, presentes no AT. O próprio julgamento ou juízo de Deus era já um artigo de fé no AT: a sua história ostentava uma porção de exemplos concretos do mesmo e a sua escatologia implicava a sua realização.
Atendendo à raízes spt e mispat verifica-se um conjunto muito diverso de significados possíveis para crinein. Contudo, a ideia fundadora, comum a todo o povo semita, é a de que Deus é o verdadeiro juiz. Isto justifica o facto de a relação com Deus no AT ser concebida em termos vincadamente jurídicos. Soberano e juiz, Deus apropriou-se do seu povo ao estabelecer uma berit (aliança) com ele; deste modo o julgamento de Deus pertence e tem sempre como horizonte a Aliança estabelecida com Deus e é elemento indispensável para obter a salvação.
No interior do AT o julgamento de Deus toma várias tonalidades. Aparecendo como um acto quase exclusivamente jurídico e próprio de uma relação causa-efeito própria da lei da retribuição provocado pela realidade do pecado que afecta a todo o homem, o conceito adquirirá, sobretudo com os Profetas, o significado de Graça e de Misericórdia. Entendido o povo de Deus (o resto de Israel) como um povo oprimido, o julgamento de Deus chega a corresponder ao conceito de amar, pois Deus faz justiça aos indefesos através da justiça divina (Dt 10,18).
Entendido o conceito no seu sentido mais lato, o acto e realidade do julgamento tornou-se a definição abreviada da Revelação de Deus, que constitui o fundamento da relação de Deus seja com o seu povo, seja com todo o homem concreto.

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